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Atividades desenvolvidas pelo IBGMB

Estas atividades estão previstas no Estatuto da entidade e são citadas em seu Art. 3°
Art. 3º - Os objetivos específicos e atribuições do IBGMB são:

I. Desenvolver e realizar atividades técnico-científicas através de estudos, pesquisas e difusão.
II. Explorar e executar projetos e divulgação de informações de caráter eminentemente educativo através do desenvolvimento e uso de novas tecnologias mediáticas.
III. Promover intercâmbios, estabelecer associações ou convênios com outras instituições congêneres, nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, com o intuito da comunicação, difusão, produção e geração de conhecimentos técnico-científicos, organizacionais e socioculturais.
IV. Desenvolver, promover e realizar atividades de ensino, em todos os graus e níveis que a legislação permitir, no sentido da formação e desenvolvimento de recursos humanos, em particular, de gestores para o setor público e privado.
V. Promover estudos e ações no sentido de identificar, desenvolver ou aplicar novas tecnologias e técnicas para o desenvolvimento de economias autossustentáveis.
VI. Manter, subsidiar e fomentar, em sua própria estrutura ou em outro local que venha a determinar, unidades de ensino, centros de pesquisas e extensão, sob direção, aprovação e fiscalização da Diretoria Executiva.
VII. Constituir-se em um Instituto de difusão e comunicação, fazendo-se representar nos   foros nacionais e internacionais de seu interesse.
VIII. Promover a educação, formação, atualização e reciclagem profissional dos indivíduos através de programas e projetos específicos, concedendo estágios, remunerados ou não, e bolsas de estudo.
IX. Promover campanhas e programas sistemáticos de educação e sociocultural.
X. Produzir material didático – através de audiovisual, iconográfico, mídias eletrônicas e digital, impressa, radiodifusão ou televisiva - sobre educação, ciência, saúde, tecnologia, negócios organizacionais, cultura em geral, artes, desenvolvimento profissional, poliesportivo e sócio recreativo, podendo criar e manter periódicos/livros impressos, bem como programas de rádio, mídia digital e televisão para tal fim.
XI. Promover em parceria com empresas, órgãos e entidades estudos e análises de projetos, no sentido de avaliar o seu potencial técnico-científico e apoiá-las no seu desenvolvimento.
XII. Promover a comunicação de dados e rádio televisiva
XIII. Empenhar-se pelo engrandecimento da Pátria, sem envolver-se com política ou em facção partidária
XIV. Proporcionar bem-estar aos associados, sem distinção de credo, raça, classe social ou posição cultural.
XV. Manter seu compromisso na defesa, preservação e conservação do meio ambiente promovendo o desenvolvimento sustentável.
XVI. Fortalecer os contratos de parceria, seja por chamamento de cooperação ou fomento, acordo ou através de contratos de gestão junto às instituições públicas e privadas, com o propósito de ampliar os benefícios para os associados, suas respectivas comunidades e para o serviço público.
XVII. Desenvolver e realizar projetos, serviços especializados de natureza técnica, jurídica, sócio cultural, científico-tecnológica e assessoria para o desenvolvimento organizacional, para entidades públicas ou privadas, ou fazê-los conjuntamente, através de convênios, contratos, termos de parceria ou outras modalidades de cooperação ou participação que forem apropriadas aos casos específicos e às peculiaridades regionais.
XVIII. Identificar demandas e soluções para a sociedade civil através das suas comunidades e para os governos federal, estadual e municipal, em articulação com instituições nacionais e internacionais.
XIX. Encorajar o financiamento sustentável de organizações sociais, entidades públicas e privadas, através de iniciativas de geração de recursos e de investimentos estratégicos.
XX. Promover atividades culturais e pedagógicas através de intercâmbios com outras associações ou fundações congêneres, privada ou públicas, nacionais ou 
estrangeiras, podendo, ainda, firmar contrato de parcerias com essas entidades sempre com vistas à promoção do desenvolvimento humano.
XXI. Desenvolver e realizar cursos, palestras, seminários e eventos assemelhados com o propósito do desenvolvimento das organizações, entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
XXII. Realizar outras atividades que julgar relevante, assim como programas altruísticos, beneficentes, científicos, culturais e educacionais tecnológicos que visem o bem-estar comunitário, a   preservação   ambiental, o fortalecimento do terceiro setor e o desenvolvimento comunitário local.
XXIII. Promover e executar a captação, gerenciamento, fornecimento, operacionalização, repasse e reembolso de recursos às atividades, entidades públicas e privadas, programas, projetos e assemelhados.
XXIV. Ser o órgão executor e responsável pelo acompanhamento, avaliação, condução, concessão, divulgação, edição, execução, gerenciamento, incentivo, integração, organização, participação, patrocínio, planejamento e promoção de bolsas, concursos, consultorias, cursos, estágios, eventos, pareceres, relatórios, prêmios e assemelhados.
XXV. Associar-se e celebrar parcerias e participações com pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais com ou sem fins lucrativos, em empreendimentos e ações com o objetivo de cumprir suas finalidades estatutárias, reforçar seu patrimônio e custear sua manutenção, nos limites e na forma da legislação.
XXVI. Elaborar estudos e pareceres sob o orçamento e contabilidade pública, legislação, tributos, organização e métodos, planejamento local integrado, recursos humanos, gerenciamento de obras públicas, cadastro imobiliário e demais, assuntos afins.
XXVII. Prestar assistência técnica a qualquer órgão da administração direta ou indireta, seja federal, estadual ou municipal apresentando soluções para o desenvolvimento regional ou nacional.
XXVIII. Gerar esforços para a promoção da assistência social e a integração ao mercado de trabalho.
XXIX. Estabelecer ações que visam a promoção da segurança alimentar e nutricional;
XXX. Promover a experimentação, sem fins lucrativos, de novos modelos socioeducativos e de sistemas alternativos de produção, comercio, empregatício e de crédito.
XXXI. Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito as atividades supramencionadas.
XXXII. Incentivar a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, folclórico, museológico e artístico comunitário.
XXXIII. Realizar, promover e executar projetos e estudos para preservação, manutenção, utilização e aproveitamento de áreas públicas federal, estadual e municipal, visando a proteção da fauna e flora e reflorestamento regional compatível.
XXXIV. Realizar e incentivar estudos, ações e projetos de preservação e desenvolvimento de atividades e ações no campo da oceanografia e dos sistemas pluviais e fluviais.
XXXV. Promover, realizar e estabelecer parcerias para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades que preservem, enalteçam, contribuam para o bem-estar e divulguem a cultura e costumes nas áreas indígenas.
XXXVI. Incentivar, criar e manter unidades de ensino, pesquisas e serviços especializados, cooperativas, empresas e outras entidades, principalmente no terceiro setor.
XXXVII. Realizar e desenvolver cursos, seminários e projetos de esporte e de lazer, podendo participar e firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações da sociedade civil e entidades privadas, para atendimento de seus associados e cidadãos em comum, com vistas do bem-estar de todos.
XXXVIII. Realizar e desenvolver cursos, seminários e projetos na área da saúde para seus associados e cidadãos em comum, com vistas a melhoria da saúde, cuidados da saúde e do seu bem-estar, ampliando e levando saúde a todos os cidadãos em comum, podendo participar e firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
XXXIX. Realizar e desenvolver cursos, seminários e projetos na área de construção civil, podendo participar e firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, organizações da sociedade civil e entidades privadas, atuando e efetuando a construção de casas populares para população de baixa renda, bem como realizar parceria, firmar convênios para construção de moradias para os associados e cidadãos em comum.
XL. Realizar e desenvolver cursos, seminários e projetos no âmbito da agricultura, agropecuária e demais atividades praticadas na área rural, bem como realizar trabalhos que envolvam a agricultura familiar, podendo participar, efetuar parcerias e firmar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, organizações da sociedade civil e entidades do setor privado, para atendimento e benefício de seus associados e cidadãos em comum.
XLI. Realizar atividades desportivas no âmbito nacional bem como participar de editais e leis de incentivo que fomentam o desporto brasileiro.
XLII. Desenvolver projetos desportivos, culturais e sociais de ordem pública e privada.
XLIII. Realizar projetos culturais via editais das Leis de incentivo Estadual e Federal tanto no que se refere ao Imposto de Renda – IR, quanto ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
XLIV. Realizar projetos esportivos via editais das Leis de incentivo Estadual e Federal tanto no que se refere ao Imposto de Renda – IR, quanto ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

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